O governador Rui Costa
determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular
periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria
nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A
revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5).
Rui também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore
parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do
Governo do Estado sobre a questão.
Antes de embarcar para a
primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que
levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da
Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de
Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a
desoneração do cidadão", acrescentou o governador. Ele explicou que a
vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.
Continuará obrigatória a
realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de
domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma
definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos
os estados brasileiros.
De acordo com o
diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que
estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro
deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão federal
emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran
estadual estabelecer as condições de licenciamento”.
Publicada em dezembro de
2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento
anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com
mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir
de 1º de janeiro de 2016.
Secom - Secretaria de Comunicação
Social - Governo da Bahia
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