Depois da liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo
do Estado da Bahia, na quinta-feira (22), o consumidor que tiver contas
vencidas, durante o período de greve dos bancários, pode não ser obrigado a
pagar juros, multas e outros encargos. Para isso, deve tentar realizar o
pagamento por vias alternativas - caixas eletrônicos, lotéricas, internet ou
aplicativos de smartphones e tablets.
Caso não consiga pagar, a orientação é guardar os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Também é aconselhável comunicar à instituição bancária, por meio das ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC), e registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema.
A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
Conforme a medida judicial está proibida a inclusão de nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito por causa da dificuldade em pagar os débitos. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o coordenador técnico e executivo Procon-BA, Filipe Vieira, é importante o consumidor saber que a medida judicial não suspende a obrigatoriedade do pagamento do débito - a dívida continua existindo, uma vez que a paralisação prejudica apenas o atendimento presencial.
“Entendemos que há um prejuízo no acesso ao serviço e o consumidor não pode ser responsabilizado por isso. Um exemplo é que, apesar de haver vias alternativas, não existe a obrigatoriedade de o consumidor [saber] operar caixas eletrônicos ou usar a internet, como via de acesso ao banco, e, às vezes, no interior, não há correspondentes bancários. Nesses casos, especificamente, não há prova a ser produzida e a responsabilidade se inverte para o banco”, explicou o diretor. Para essas situações, ainda é necessário comunicar ao banco.
Boletos com valores mais altos
A liminar também beneficia os consumidores, que possuem boletos com valores que demandam atendimento presencial, seja porque excedem o limite de transações diárias permitidas pelo banco ou porque superam o valor máximo permitido para pagamento em correspondentes bancários. Nesses casos, o banco deve ser procurado para aumentar temporariamente o limite ou ainda prorrogar o prazo para pagamento.
Contas vencidas
Quanto aos boletos já vencidos, muitos correspondentes bancários não aceitam os pagamentos. Nessas situações, os bancos devem ser procurados e o consumidor pode deixar de pagar juros, a contar apenas a partir do dia 22 de outubro, quando a liminar entrou em vigor. Isso porque a medida judicial não tem efeito retroativo.
Como orienta o coordenador técnico do Procon-BA, em alguns casos, é possível entrar em contato também com a empresa emissora do boleto para tentar resolver o problema. “É de interesse das empresas e prestadoras de serviço receber, por isso, em alguns casos, pode-se tentar o contato com a empresa de telefonia móvel ou operadoras de TV a cabo, por exemplo, para que seja emitido um boleto com outra data, estendendo o prazo e facilitando o pagamento, prática que pode resolver o problema de ambos”.
Serviços essenciais
Em se tratando de serviços essenciais - água, luz e ainda os planos de saúde – em que não pode haver interrupção, é possível conseguir que o Procon-BA interceda diretamente pela manutenção da prestação dos serviços. “Ajudamos, primeiro, oferecendo orientação e sugerindo que o consumidor faça o pagamento. Nos casos em que isso não é possível, temos contato com algumas empresas diretamente e vamos lutar pela prestação do serviço, sem a cobrança dos juros”, explicou Filipe Vieira.
Faturas com juros
Com o término da greve e portando todos os documentos, que comprovem a tentativa frustrada em realizar o pagamento, o consumidor que receber faturas com juros ou multas, após a data da liminar, pode procurar o Procon para que haja correção no valor. Cada situação será analisada separadamente porque dependem, entre outros fatores, dos meios pelos quais o consumidor tentou pagar, das provas que possui para a não realização do pagamento, e ainda a disponibilidade do serviço e/ou empresa em questão.
Contatos do Procon-BA
Caso o consumidor deseja tirar dúvidas, ou ainda procurar o Procon para informar situações em que não foi possível fazer o pagamento, está disponível o telefone 3116-0549, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Outra alternativa são os postos de atendimento da superintendência (http://www.justicasocial.ba.gov.br//modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=83. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas através do perfil do Procon-Bahia nas redes socais Facebook, Instagram e Twitter.
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
Caso não consiga pagar, a orientação é guardar os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Também é aconselhável comunicar à instituição bancária, por meio das ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC), e registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema.
A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
Conforme a medida judicial está proibida a inclusão de nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito por causa da dificuldade em pagar os débitos. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o coordenador técnico e executivo Procon-BA, Filipe Vieira, é importante o consumidor saber que a medida judicial não suspende a obrigatoriedade do pagamento do débito - a dívida continua existindo, uma vez que a paralisação prejudica apenas o atendimento presencial.
“Entendemos que há um prejuízo no acesso ao serviço e o consumidor não pode ser responsabilizado por isso. Um exemplo é que, apesar de haver vias alternativas, não existe a obrigatoriedade de o consumidor [saber] operar caixas eletrônicos ou usar a internet, como via de acesso ao banco, e, às vezes, no interior, não há correspondentes bancários. Nesses casos, especificamente, não há prova a ser produzida e a responsabilidade se inverte para o banco”, explicou o diretor. Para essas situações, ainda é necessário comunicar ao banco.
Boletos com valores mais altos
A liminar também beneficia os consumidores, que possuem boletos com valores que demandam atendimento presencial, seja porque excedem o limite de transações diárias permitidas pelo banco ou porque superam o valor máximo permitido para pagamento em correspondentes bancários. Nesses casos, o banco deve ser procurado para aumentar temporariamente o limite ou ainda prorrogar o prazo para pagamento.
Contas vencidas
Quanto aos boletos já vencidos, muitos correspondentes bancários não aceitam os pagamentos. Nessas situações, os bancos devem ser procurados e o consumidor pode deixar de pagar juros, a contar apenas a partir do dia 22 de outubro, quando a liminar entrou em vigor. Isso porque a medida judicial não tem efeito retroativo.
Como orienta o coordenador técnico do Procon-BA, em alguns casos, é possível entrar em contato também com a empresa emissora do boleto para tentar resolver o problema. “É de interesse das empresas e prestadoras de serviço receber, por isso, em alguns casos, pode-se tentar o contato com a empresa de telefonia móvel ou operadoras de TV a cabo, por exemplo, para que seja emitido um boleto com outra data, estendendo o prazo e facilitando o pagamento, prática que pode resolver o problema de ambos”.
Serviços essenciais
Em se tratando de serviços essenciais - água, luz e ainda os planos de saúde – em que não pode haver interrupção, é possível conseguir que o Procon-BA interceda diretamente pela manutenção da prestação dos serviços. “Ajudamos, primeiro, oferecendo orientação e sugerindo que o consumidor faça o pagamento. Nos casos em que isso não é possível, temos contato com algumas empresas diretamente e vamos lutar pela prestação do serviço, sem a cobrança dos juros”, explicou Filipe Vieira.
Faturas com juros
Com o término da greve e portando todos os documentos, que comprovem a tentativa frustrada em realizar o pagamento, o consumidor que receber faturas com juros ou multas, após a data da liminar, pode procurar o Procon para que haja correção no valor. Cada situação será analisada separadamente porque dependem, entre outros fatores, dos meios pelos quais o consumidor tentou pagar, das provas que possui para a não realização do pagamento, e ainda a disponibilidade do serviço e/ou empresa em questão.
Contatos do Procon-BA
Caso o consumidor deseja tirar dúvidas, ou ainda procurar o Procon para informar situações em que não foi possível fazer o pagamento, está disponível o telefone 3116-0549, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Outra alternativa são os postos de atendimento da superintendência (http://www.justicasocial.ba.gov.br//modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=83. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas através do perfil do Procon-Bahia nas redes socais Facebook, Instagram e Twitter.
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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