sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Consumidores devem ficar atentos para evitar juros em contas vencidas

Depois da liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, na quinta-feira (22), o consumidor que tiver contas vencidas, durante o período de greve dos bancários, pode não ser obrigado a pagar juros, multas e outros encargos. Para isso, deve tentar realizar o pagamento por vias alternativas - caixas eletrônicos, lotéricas, internet ou aplicativos de smartphones e tablets.


Caso não consiga pagar, a orientação é guardar os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Também é aconselhável comunicar à instituição bancária, por meio das ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC), e registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema.

A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.

Conforme a medida judicial está proibida a inclusão de nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito por causa da dificuldade em pagar os débitos. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o coordenador técnico e executivo Procon-BA, Filipe Vieira, é importante o consumidor saber que a medida judicial não suspende a obrigatoriedade do pagamento do débito - a dívida continua existindo, uma vez que a paralisação prejudica apenas o atendimento presencial.

“Entendemos que há um prejuízo no acesso ao serviço e o consumidor não pode ser responsabilizado por isso. Um exemplo é que, apesar de haver vias alternativas, não existe a obrigatoriedade de o consumidor [saber] operar caixas eletrônicos ou usar a internet, como via de acesso ao banco, e, às vezes, no interior, não há correspondentes bancários. Nesses casos, especificamente, não há prova a ser produzida e a responsabilidade se inverte para o banco”, explicou o diretor. Para essas situações, ainda é necessário comunicar ao banco.

Boletos com valores mais altos

A liminar também beneficia os consumidores, que possuem boletos com valores que demandam atendimento presencial, seja porque excedem o limite de transações diárias permitidas pelo banco ou porque superam o valor máximo permitido para pagamento em correspondentes bancários. Nesses casos, o banco deve ser procurado para aumentar temporariamente o limite ou ainda prorrogar o prazo para pagamento.

Contas vencidas

Quanto aos boletos já vencidos, muitos correspondentes bancários não aceitam os pagamentos. Nessas situações, os bancos devem ser procurados e o consumidor pode deixar de pagar juros, a contar apenas a partir do dia 22 de outubro, quando a liminar entrou em vigor. Isso porque a medida judicial não tem efeito retroativo.

Como orienta o coordenador técnico do Procon-BA, em alguns casos, é possível entrar em contato também com a empresa emissora do boleto para tentar resolver o problema. “É de interesse das empresas e prestadoras de serviço receber, por isso, em alguns casos, pode-se tentar o contato com a empresa de telefonia móvel ou operadoras de TV a cabo, por exemplo, para que seja emitido um boleto com outra data, estendendo o prazo e facilitando o pagamento, prática que pode resolver o problema de ambos”.

Serviços essenciais

Em se tratando de serviços essenciais - água, luz e ainda os planos de saúde – em que não pode haver interrupção, é possível conseguir que o Procon-BA interceda diretamente pela manutenção da prestação dos serviços. “Ajudamos, primeiro, oferecendo orientação e sugerindo que o consumidor faça o pagamento. Nos casos em que isso não é possível, temos contato com algumas empresas diretamente e vamos lutar pela prestação do serviço, sem a cobrança dos juros”, explicou Filipe Vieira.

Faturas com juros

Com o término da greve e portando todos os documentos, que comprovem a tentativa frustrada em realizar o pagamento, o consumidor que receber faturas com juros ou multas, após a data da liminar, pode procurar o Procon para que haja correção no valor. Cada situação será analisada separadamente porque dependem, entre outros fatores, dos meios pelos quais o consumidor tentou pagar, das provas que possui para a não realização do pagamento, e ainda a disponibilidade do serviço e/ou empresa em questão.

Contatos do Procon-BA

Caso o consumidor deseja tirar dúvidas, ou ainda procurar o Procon para informar situações em que não foi possível fazer o pagamento, está disponível o telefone 3116-0549, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Outra alternativa são os postos de atendimento da superintendência (http://www.justicasocial.ba.gov.br//modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=83. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas através do perfil do Procon-Bahia nas redes socais Facebook, Instagram e Twitter.

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia


Nenhum comentário:

Postar um comentário