Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de
“juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a
greve”, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações
de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, ajuizada pela
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), nesta
quinta-feira (22), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade
que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander,
Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
“O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, na capital e no interior”, afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado.
A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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