quarta-feira, 20 de abril de 2016

SERRINHA: PREFEITO OSNI CARDOSO TEM CONTAS APROVADAS PELO TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2014. O parecer foi divulgado nesta terça-feira (19/04).
No recurso apresentado pelo gestor foi comprovada a reposição à conta do FUNDEB de despesas explanadas em exercícios anteriores, além disso, foi comprovada a redução da despesa total com pessoal, que alcançou o quantitativo de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente líquida de R$115.519.846,14, fator que vinha levando a rejeição das contas anteriormente.
Os relatores entenderam que apesar da extrapolação do limite de pessoal, não consta malservação do erário público pelo gestor.
A questão do numerário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ocorreu por uma incongruência na análise do relatório, e a informação da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente foi má interpretada pelo Tribunal e foi corrigida no pedido de reconsideração apresentado, ficou devidamente esclarecido que se houvesse direcionamento irregular do dinheiro público pela administração municipal, os índices obrigatórios constitucionais de educação no município não teriam sido cumpridos e está comprovado pelo próprio relatório do TCM que foram. 
A questão que vinha levando a reprovação de contas do prefeito Osni Cardoso foi o índice de pessoal, que ultrapassou o limite de 54%. Tendo em vista que só no ano de 2015 foram inaugurados vários Postos, creches e demais estruturas que demandam a necessidade de profissionais para atuarem em serviço da comunidade, o fator apresentado não configura desvio de verba pública.
O município continua no intento de dirimir a situação e por ora, ressalta que a decisão do Tribunal demonstra que as contas não são rejeitadas por dolo ou improbidade e revela que a gestão municipal vem tratando com seriedade a questão.
Sendo assim, o conselheiro Raimundo Moreira determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$431.218,81, reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00, mas manteve a multa imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos gastos com pessoal.



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