O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as
contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício
de 2014. O parecer foi divulgado nesta terça-feira (19/04).
No recurso apresentado pelo gestor foi comprovada a
reposição à conta do FUNDEB de despesas explanadas em exercícios anteriores,
além disso, foi comprovada a redução da despesa total com pessoal, que alcançou
o quantitativo de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente
líquida de R$115.519.846,14, fator que vinha levando a rejeição das contas
anteriormente.
Os relatores entenderam que apesar da extrapolação do limite de
pessoal, não consta malservação do erário público pelo gestor.
A questão do numerário do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB ocorreu por uma incongruência na análise do
relatório, e a informação da saída de numerário da conta do Fundeb sem
documento de despesa correspondente foi má interpretada pelo Tribunal e foi
corrigida no pedido de reconsideração apresentado, ficou devidamente
esclarecido que se houvesse direcionamento irregular do dinheiro público pela
administração municipal, os índices obrigatórios constitucionais de educação no
município não teriam sido cumpridos e está comprovado pelo próprio relatório do
TCM que foram.
A questão que vinha levando a
reprovação de contas do prefeito Osni Cardoso foi o índice de pessoal, que
ultrapassou o limite de 54%. Tendo em vista que só no ano de 2015 foram
inaugurados vários Postos, creches e demais estruturas que demandam a
necessidade de profissionais para atuarem em serviço da comunidade, o fator
apresentado não configura desvio de verba pública.
O município continua no intento de
dirimir a situação e por ora, ressalta que a decisão do Tribunal demonstra
que as contas não são rejeitadas por dolo ou
improbidade e revela que a gestão municipal vem tratando
com seriedade a questão.
Sendo assim, o conselheiro Raimundo Moreira
determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$431.218,81,
reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00, mas manteve a multa
imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos gastos com pessoal.
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