segunda-feira, 11 de abril de 2016

Audiências de custódia: TJBA avança com capacitação de magistrados

A audiência avalia as condições em que o réu foi preso, se os direitos e garantias foram respeitados
Uma audiência de custódia em que o juiz determinou a liberdade provisória com recolhimento domiciliar de um casal preso por tráfico de drogas e outra em que autorizou o relaxamento da prisão de um homem acusado de violência doméstica foram assistidas por juízes de todo o estado, durante o workshop Audiência de Custódia, na manhã desta segunda-feira (11), no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

Cerca de 200 juízes participaram, presencialmente, da capacitação, das 8 às 12 horas, promovida pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia, em parceria conjunta com a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, em uma iniciativa que atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O workshop também foi transmitido pelo canal do YouTube do Tribunal de Justiça da Bahia, com mais de 600 acessos.
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A audiência de custódia consiste na apresentação do preso, em até 24 horas, a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Na audiência, são ouvidos o preso, os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou o advogado, decidindo sobre a liberdade ou a permanência da pessoa presa.
O Judiciário baiano é pioneiro no modelo que deu origem às audiências de custódia, assentado no núcleo de prisão em flagrante, criado em 2103. A capacitação dos magistrados, de todas as competências, tem por objetivo apresentar conceitos básicos e discutir os procedimentos normativos das audiências.
Na abertura do workshop, o juiz Antônio Alberto Faiçal, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, destacou que a audiência de custódia “não é, ainda, um instituto jurídico maduro”, e que está em construção. “Quase não há doutrinas, há poucas manifestações jurisprudenciais; a doutrina ainda está sendo construída, e precisamos construir em conjunto”, disse.
Na aula dialogada dirigida aos magistrados, o juiz disse que por ser um instituto novo, as audiências acabam sendo alvo de reações adversas. “Mas é bom esclarecer: audiência de custódia não é para soltar bandidos, nem para punir policial”.
Na avaliação do juiz, as audiências são uma forma mais humana de perceber a realidade de cada caso a ser julgado. “A possibilidade de sentar o preso à frente, para ser ouvido, só faz melhorar a qualidade das decisões, e quem pensa que basta chegar com uma ou outra mentira, para de lá sair logo, está enganado. Não é assim que funciona”.
Lembrou que se do ponto de vista conceitual o trabalho de construção e de esclarecimento é fácil, o mesmo não ocorre com o operacional. “Se temos um ambiente propício na capital para realizar as audiências perfeitamente, se já temos maturidade, em alguns lugares, e não é falta de privilégio da Bahia, a materialização, a logística para a realização é complicada”, disse.
O juiz Moacyr Pitta Lima Filho, um dos idealizadores das audiências de custódia, disse que esse novo instituto quebrou rito, embora com muita resistência. “Prenda o sujeito, se for preciso, mas dê-lhe oportunidade de falar; a audiência de custódia dá ao indivíduo a oportunidade de dar sua versão dos fatos”, defendeu, acrescentando que essas audiências são muito importantes nos casos de violência doméstica.
Em Salvador, essa modalidade de audiência é realizada de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia. A partir do próximo dia 30, passa a ser feita também nos finais de semana, no plantão de Primeiro Grau, no expediente diurno, aos sábados, domingos e feriados, em cumprimento à determinação da Resolução nº 213/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Garantias
A introdução e contextualização do workshop na manhã desta segunda-feira foram feitas pela juíza Liz Rezende, que anunciou a mesa condutora dos trabalhos, composta do corregedor geral da Justiça, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim e da corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
As duas audiências de custódia foram conduzidas pelo juiz Raymundo Dória, com participação de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.
Na primeira audiência, o casal José Eduardo Constantino Pereira e Diana Silva Vasconcelos, presos em flagrante, sob acusação de tráfico de drogas, teve o flagrante homologado pelo juiz, que acatou o pedido do Ministério Público e decretou prisão provisória, com recolhimento domiciliar.
Na segunda audiência, Juraci da Silva Figueiredo, acusado de violência doméstica, teve a prisão relaxada pelo juiz, também a pedido do Ministério Público, mas não se livrou das medidas cautelares, que o proíbem de se aproximar ou de manter contato com a vítima.
Nos dois casos, a audiência de custódia teve a função de avaliar as condições em que os réus foram presos, se houve irregularidade, se os direitos e garantias foram respeitados.
O objetivo não é apurar se houve culpa ou não; os auto de prisão em ambas as situações terão prosseguimento, para julgamento na sequência, mas o que se evitou foi a prisão em cela, até que os casos sejam julgados nas varas específicas, no caso, a de Tóxicos e a de Violência Doméstica.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto







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