Servidores lotados nos
cartórios notariais e de registros, delegatários ou com servidores substitutos,
do Estado da Bahia, devem estar atentos para as mudanças no uso dos selos de
autenticação autoadesivos. A partir do dia 4 de janeiro, um novo selo, de cor
predominantemente azul, deverá ser usado nas autenticações de fotocópias de
documentos.
A mudança, prevista no
Decreto Judiciário nº 1.102/2015, beneficia os jurisdicionados que utilizam os
650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado. O
selo de cor vermelha será destinado aos atos de reconhecimento de firma ou
sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.
Excepcionalmente, o selo
vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por
cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de
informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade
digital.
Atualmente, é utilizado
um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a
autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor,
fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o
prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.
O decreto 1.102 / 2015,
que altera os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, foi
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.
Dúvidas ou
esclarecimentos: Coordenação de Arrecadação ou Diretoria de Finanças do TJBA
pelos telefones (71) 3372-1613 / 1323 / 1890 / 1889 / 1888 ou pelo
emailpedidoselo@tjba.jus.br.
Assessoria de Comunicação Social-Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia
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