A audiência de custódia conta com a presença do juiz, do preso
em flagrante, promotor e defensor público ou
advogado
|
Servidores do Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia e
do Plantão Judiciário de 1º Grau de Salvador já podem dar cumprimento à
intimação, notificação ou citação determinada ou expedida de preso que for
apresentado para audiência de custódia ou para outra finalidade.
Cumprido o mandado ou realizada a intimação,
notificação ou citação, o servidor deve efetuar a digitalização do documento e
encaminhar ao Juízo competente, via e-mail ou fac-símile, no qual deve constar
a qualificação completa do preso, para conhecimento da ação penal.A autorização aos servidores foi dada pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, no Provimento nº 02/2016, publicado na edição desta segunda-feira (30), do Diário da Justiça Eletrônico.
O corregedor-geral considerou a necessidade de “empenhar esforços no sentido de desburocratizar o Poder Judiciário e tornar célere a prestação jurisdicional”, além da existência de elevado número de mandados de citação, notificação e intimação expedidos e no aguardo de cumprimento.
Clique aqui e veja o Provimento nº 02/2016
Foto: Nei Pinto
Nenhum comentário:
Postar um comentário