segunda-feira, 30 de maio de 2016

Audiências de custódia: medida da Corregedoria Geral agiliza cumprimento de mandados

A audiência de custódia conta com a presença do juiz, do preso 
em flagrante, promotor e defensor público ou advogado
Servidores do Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia e do Plantão Judiciário de 1º Grau de Salvador já podem dar cumprimento à intimação, notificação ou citação determinada ou expedida de preso que for apresentado para audiência de custódia ou para outra finalidade.
Cumprido o mandado ou realizada a intimação, notificação ou citação, o servidor deve efetuar a digitalização do documento e encaminhar ao Juízo competente, via e-mail ou fac-símile, no qual deve constar a qualificação completa do preso, para conhecimento da ação penal.

A autorização aos servidores foi dada pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, no Provimento nº 02/2016, publicado na edição desta segunda-feira (30), do Diário da Justiça Eletrônico.

O corregedor-geral considerou a necessidade de “empenhar esforços no sentido de desburocratizar o Poder Judiciário e tornar célere a prestação jurisdicional”, além da existência de elevado número de mandados de citação, notificação e intimação expedidos e no aguardo de cumprimento.

Clique aqui e veja o Provimento nº 02/2016

Foto: Nei Pinto

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