Na sessão desta quarta-feira (15/07),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo
conselheiro Fernando Vita que determinou ao prefeito de Jequié, Luiz Sérgio
Suzarte Almeida, a suspensão imediata de concorrência pública para a concessão
onerosa com o objetivo de exploração e gestão de área pública para
estacionamento de veículos em vias e logradouros da cidade. O certame ficará
suspenso até a decisão final do processo.
Os conselheiros da Corte de Contas
consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a
possibilidade de que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso
concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de
decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.
A denúncia foi apresentada pela empresa
Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil, que indicou a existência
de vícios no edital no que diz respeito às exigências para a participação e
habilitação de licitantes, especialmente em relação à apresentação de atestados
de capacidade técnica. Alegou ainda ter havido violação do princípio da
legalidade pelo oferecimento de respostas evasivas e não conclusivas em torno
das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no bojo do
procedimento licitatório.
Para o conselheiro Fernando Vita,
relator da denúncia, não é plausível permitir a continuação do certame e sua
eventual conclusão em razão da “possível incompatibilidade das exigências do
edital com o escopo da licitação e com o interesse público”. A continuação do
procedimento, segundo a relatoria, apenas gerará conflitos judiciais e demora
na solução final da questão.
Ressaltou que normas previstas no edital
contém cláusula restritiva à competitividade do certame, vez que a exigência de
que conste em atestado experiência em “controle da arrecadação por emissão de
nota fiscal” é por demais específica, impossibilitando uma maior competitividade,
ainda que o objeto da licitação seja gestão e exploração de espaços públicos de
estacionamento.
O Ministério Público de Contas, através
da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, se manifestou pelo
deferimento da cautelar para suspender a Concorrência Pública nº 02/2020 até
que sejam alterados os itens do edital que se afiguram exorbitantes e
dissonantes do Estatuto das Licitações.
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