Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$4 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$474.126,30, já que não foi apresentada documentação que comprove a regularidade da despesa.
Segundo a relatoria, o ex-prefeito teve
pelo menos três oportunidades de prestar contas dos recursos aplicados e
declarados no sistema SIGA, do TCM, mas, ainda assim, permaneceu omisso em
todas elas, deixando de cumprir o que determina art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República. “A irregularidade é grave, pois o gestor não comprovou
o cumprimento de procedimentos que devem anteceder a realização da despesa
pública”, destacou o conselheiro Paolo Marconi. Segundo ele, a omissão
caracterizou “ausência de comprovação de despesa”, gerando danos ao erário.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário