Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$44.167,26 – atualizado e acrescido dos juros moratórios legais a partir da saída dos recursos dos cofres públicos municipais -, em razão do atraso injustificável no cumprimento de obrigações previdenciárias, resultando no pagamento de juros e multa. Os atrasos são relacionados aos processos de pagamento nºs 80, 81, 159, 236, 1.212 e 1.612.
Cabe recurso da decisão.
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