A operação de hoje (24/03/20) representa mais um desdobramento do
processo instaurado, desde 2013, de relatoria do Ministro Og Fernandes, o qual
se encontra em tramitação perante o STJ. Houve mais uma etapa da “Operação
Faroeste” com busca e apreensão de documentos no prédio sede do TJBA. O
trabalho foi conduzido pela Polícia Federal, não se tratando, portanto, de novo
acontecimento.
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para o
julgamento do aludido processo e, portanto, capaz de esclarecer os fatos aqui
mencionados
Para o Presidente do TJBA, Desembargador Lourival Almeida
Trindade, apesar de lamentar, profundamente, tais fatos, a administração tem,
como dever fundamental, prestar todo e qualquer apoio, a fim de que qualquer
fato, envolvendo magistrados e servidores, seja esclarecido e apurado. A
transparência da gestão tem sido o pilar deste Tribunal de Justiça.
O TJBA, à luz da Constituição Federal, respeitará sempre o “Princípio do Contraditório” que preserva a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme
consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
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