Um total de 149 processos de feminicídio
foram distribuídos no ano de 2019 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Destes, 56 foram julgados. Com relação às medidas protetivas de urgência, foram
expedidas 474. O Judiciário baiano tem trabalhado para que esse número diminua
em 2020, mesmo com a situação de quarentena, por conta da pandemia do
Coronavírus (Covid-19).
Em uma circunstância de isolamento
social, existe esperança para quem vive em um ambiente propício à violência
doméstica. A Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da
Mulher do TJBA, destaca cuidados que essas mulheres devem ter. “Tente evitar
discussões, o diálogo amigável é o caminho mais correto. Esteja sempre atenta a
qualquer sinal de perigo, para procurar ajuda ou se afastar de imediato”.
Para pedir ajuda, a magistrada ressalta
que “o contato com a Rede de Proteção pode ser por telefone ou e-mail”. Outras
pessoas também podem ser aliadas na hora de pedir ajuda. “Existem vizinhos com
quem se pode falar a uma distância segura, mandar e-mails, WhatsApp. A
tecnologia hoje encurta distâncias e o importante é não se isolar, não se
sentir só, pois o isolamento físico não significa isolamento total. Aprenda a
conversar com a família e amigos por vídeo”, acrescenta.
A Rede de Proteção a Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica continua funcionando, agora de forma remota, por
teletrabalho. Vale destacar que as Varas Especializadas de todo o Estado da
Bahia também continuam com os trabalhos normais, parando apenas audiências e
atendimentos presenciais. As Casas Abrigo também estão disponíveis para
retirar, tanto a vítima quanto os filhos, do local de vulnerabilidade.
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Polícia Militar – Ligue 190
Defensoria Pública – Ligue 100
Polícia Militar – Ligue 190
Defensoria Pública – Ligue 100
Para acessar o número das Varas de violência doméstica
da Bahia, clique aqui
“Em caso de descumprimento da Medida
Protetiva, a mulher deve informar à Vara qualquer descumprimento. Se porventura
a vítima ainda não tenha pedido ajuda, e neste momento precise, pode solicitar
à unidade responsável uma medida, sem a presença de um advogado”, informa a
Desembargadora, destacando ainda que é preciso “observar se há sinais de risco
à sua integridade, preparar-se até para fugir, de forma rápida, se isto for
necessário”.
Coronavírus – No final da tarde dessa
quarta-feira (25), o Ministério da Saúde confirmou 2.433 casos e 57 mortes de
Coronavírus (Covid-19) no país. Para a Desembargadora Nágila, é hora de pensar
no bem comum. “Se não puder sair para outro local para ter maior tranquilidade
neste momento de pandemia, lembre-se que gentileza gera gentileza, evite
discussões e, se ocorrer qualquer ameaça, busque ajuda, mesmo que por telefone
ou e-mail. Lembre-se que você não está sozinha, a Rede continua trabalhando
para ajudar mulheres em situação de violência doméstica”, enfatiza.
A magistrada ainda faz uma comparação
entre a pandemia e a violência. “Ambos são inimigos terríveis e colocam em
perigo os nossos bens maiores: a saúde e a vida. Então, vamos seguir à risca as
recomendações: ficar em casa, mas sem perigo”.
O Coronavírus é uma família de vírus que
causam infecções respiratórias. O Covid-19 foi descoberto na China, no último
dia do ano de 2019. A doença já foi declarada pela Organização Mundial de Saúde
como uma pandemia, e ações preventivas e de combate estão sendo tomadas por
diversos órgãos e instituições.
O TJBA está trabalhando em regime
especial de teletrabalho. Estão suspensos, até o dia 30 de abril, os prazos
processuais, e a determinação está no Ato Conjunto nº 05, publicado na
terça-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico.
“O Judiciário precisa, deve e continua
trabalhando pelos jurisdicionados! Não só por ser um dever funcional, mas
também pela necessidade de passar para o cidadão, para a cidadã, a segurança de
poder contar com a isenção e capacidade dos seus magistrados para assegurar os
seus direitos e para as nossas mulheres fazer valer o seu direito de viver sem
violência”, finaliza a Desembargadora Nágila Brito.
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