terça-feira, 24 de março de 2020

TJBA - NOTA EXPLICATIVA: Ato Conjunto nº 4 não autoriza soltura compulsória de presos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vem, por meio desta, esclarecer as medidas que serão adotadas em observância ao quanto disposto na Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais de todo país a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus-COVID-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
O Presidente do TJBA, Desembargador Lourival Trindade, seguindo o modelo de gestão democrática que vem sendo adotado no âmbito deste Tribunal, promoveu, sob a presidência do Desembargador Pedro Guerra, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, uma reunião com representantes de todos os setores competentes, relacionados ao sistema penitenciário. Na reunião, representantes das Corregedorias, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Administração Penitenciária deliberaram sobre medidas de contenção à disseminação do COVID- 19 no âmbito dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, objetivando a preservação da saúde, não apenas da população carcerária, como de toda a sociedade.
 Importante ressaltar que o Ato Normativo editado pelo TJBA (Ato Conjunto nº 4) não determina aos magistrados a soltura de presos de forma compulsória, muito menos o esvaziamento de presídios, conforme vem sendo interpretado nas redes sociais e em alguns meios de comunicação. Apenas estabelece um regime de trabalho diferenciado aos magistrados, para evitar maiores prejuízos, em face da suspensão de audiências e prazos processuais, na medida em que prevê que os magistrados, durante esse período excepcional, reavaliem com celeridade a situação processual dos réus presos, com prioridade para as pessoas integrantes dos grupos de risco relativos à pandemia do COVID-19.
Com efeito, o mencionado Ato Normativo estabelece que os internos que se enquadrem nos grupos de risco previstos na Recomendação nº 62/2020 (idosos, gestantes e pessoas com comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do COVID-19) tenham prioridade na avaliação de sua situação prisional, a partir de uma lista fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária, sendo tais medidas adotadas com o objetivo principal de evitar o colapso do sistema de saúde, que constitui o maior desafio da saúde pública na atual conjuntura de pandemia mundial.
Frisa-se, por fim, que, caberá a cada magistrado decidir os processos de sua competência de forma independente, mediante livre convencimento motivado, não existindo, repita-se, qualquer determinação para que seja concedida soltura indiscriminada de presos fora das hipóteses legais, estejam estes ou não enquadrados nos grupos de risco, em obediência à Recomendação nº 62/2020.

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