terça-feira, 17 de março de 2020

CAMPANHA “IMPOSTO DO BEM” AJUDA PROJETOS SOCIAIS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES; VEJA COMO PARTICIPAR

Contribuintes já podem colaborar com a Campanha “Imposto do Bem”, ao fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR) 2020, ano-base 2019. A ação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), incentiva a pessoa física ou jurídica, que ficar com saldo a pagar, ao declarar seu IR, a destinar parte desse valor ao Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA), estadual ou municipal.
Ou seja, o contribuinte pode direcionar seu imposto devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a Receita Federal. Não há nenhum ônus a mais para fazer esse gesto de doação. Pessoas físicas podem repassar até 3% do valor devido. Já para pessoas jurídicas, o limite legal é de 1%
O valor arrecadado com as doações ao FIA será usado para custear projetos de instituições sociais que atendam crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência. Programas de incentivos à guarda e adoção, entre outras ações, também podem ser beneficiados.
Veja abaixo, como é simples fazer parte do “Imposto do Bem”:
1 – Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, no Sistema da Receita Federal de Declaração de Imposto de Renda, acesse a aba “Resumo de Declaração”, clique em “Cálculo do Imposto” e observe o imposto devido.
2 – A seguir, clique no item “Doações Diretamente na Declaração- ECA” e clique em “Novo”, no canto inferior à direita; na tela seguinte, escolha o Tipo de Fundo, selecione Nacional, Estadual ou Municipal.
3 – Ao escolher Municipal, por exemplo, indique qual a unidade federativa e selecione o município na lista disponibilizada, que inclui aqueles que têm Fundo cadastrado na Receita Federal. Automaticamente, aparecerão os dados do Fundo.
4 – Embaixo, à direita, observe o “Valor Disponível para Doação”. Preencha o campo “Valor” com até o limite do valor indicado como disponível (3% do imposto devido, se pessoa física, ou 1%, se pessoa jurídica). Clique em Ok e confira os dados.
5 – Retorne ao menu à esquerda para imprimir e gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Clique em “Imprimir > Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Pronto, você apenas direcionou parte do seu imposto devido para ajudar crianças e adolescentes. Este é o melhor retorno que seu imposto pode dar: VIDAS


Os interessados em contribuir com a causa têm até o dia 30 de abril para efetuar doações por meio do IR.

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