Na sessão desta quarta-feira (10/11), os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita Maria das Graças Leal, em razão de irregularidades na compra de 3.500 testes rápidos para Covid-19, no exercício de 2020. Os produtos foram adquiridos por meio de dispensa de licitação, pelo valor de R$266 mil. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a ex-prefeita em R$3 mil.
Foi determinada a remessa de cópia da denúncia e conclusões ao Tribunal de Contas da União (TCU) e representação ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.
A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho, que questionou a falta de justificativa para a aquisição dos testes na quantidade efetivada; a ausência de capacidade técnica do contratado para fornecimento dos produtos adquiridos; existência de sobrepreço embutido nos valores contratados; e pesquisa de mercado realizada de forma inconsistente.
Para o conselheiro José Alfredo, as cotações de preços, como efetuada pela Prefeitura de Araçás, com base na compra de 1.000 testes rápidos para Covid-19, não podem ser consideradas como idênticas para a hipótese do quantitativo ser de 3.500 testes. O aumento no quantitativo, segundo ele, deveria reduzir o preço unitário da proposta da empresa vencedora em função do ganho de economia de escala, o que não ocorreu.
Além disso, os documentos analisados indicam que, em razão do descumprimento do prazo de entrega dos testes, por culpa do fornecedor, que somente ocorreu no dia 03/08/2020, o preço unitário contratado, de R$76,00, superou a média para o mês de agosto, orçada em R$55,00, resultando numa diferença a mais de R$21,00 e totalizando um prejuízo estimado de R$73.500,00.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia com aplicação de multa à gestora Maria das Graças Trindade Leal. Recomendou, ainda, a remessa de cópia da denúncia e conclusões ao Tribunal de Contas da União (TCU) e representação ao Ministério Público Federal para averiguação dos indícios de direcionamento da contratação.
Cabe recurso da
decisão (Processo nº12850e21)
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