sexta-feira, 19 de novembro de 2021

CNJ RECONHECE EFICIÊNCIA DO PLANO DE INSTALAÇÃO EM CONTRATO ENTRE PJBA E BANCO DE BRASÍLIA (BRB)

Diante dos argumentos apresentados pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bahia (OAB-BA), para que o contrato firmado entre o Tribunal e o Banco de Brasília (BRB) fosse revisado.

O BRB irá atuar como agente exclusivo do PJBA na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).

Dentre as alegações da OAB, estava a deficiência na execução dos serviços, caso o atual contrato firmado com o Banco de Brasília não fosse revisto pelo PJBA. O órgão demonstrou insatisfação com a quantidade de agências do Banco de Brasília disponíveis.

Entretanto, o Tribunal baiano, em sua defesa, apresentou que o plano de instalação contempla a implantação inicial de agências físicas nos municípios baianos, sendo três agências na capital e filiais em cada uma das 36 comarcas onde a OAB/BA possui subseções. Além de outras dez agências em municípios selecionados de acordo com a população, distância média entre as comarcas, e o índice de expedição de alvarás e levantamentos físicos.

O PJBA aponta também que o BRB já se comprometeu a credenciar correspondentes em todos os municípios do Estado da Bahia.

Cabe salientar que o SISCONDJ (sistema utilizado atualmente) será substituído pelo BRBJus, oferecido pelo Banco de Brasília que, em uma primeira análise, aparenta ser mais abrangente e moderno do que a atual ferramenta utilizada pelo Tribunal.

A Universidade Corporativa (UNICORP) do PJBA, em parceria com a Diretoria de 1º Grau (DPG), promoveu uma capacitação para magistrados e servidores sobre o sistema BRBJus.

A expedição do alvará será realizada dentro do sistema BRBJus e o pagamento será automático, através de PIX, com retorno do resultado também imediato e dentro dos sistemas judiciais do Tribunal, dispensando uma rotina de contatos dos servidores e magistrados com o Banco, e de juntada de documentos nos autos dos processos.

As consultas dos saldos das contas estarão disponíveis para visualização sem a necessidade de informações complementares do Banco.

Membros da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais do PJBA tem realizado reunião com integrantes do BRB para tratar sobre a implantação do órgão na Bahia.

Vale destacar a possibilidade de controle e gestão do contrato pelo PJBA, através de níveis de serviço, planos de ação, cronogramas, canais virtuais, entre outros.

Segundo os argumentos apresentados pelo Tribunal, “a corte detém força contratual para elidir, com eficiência, eventual má prestação de serviço por parte do Banco contratado, resguardando, assim, o interesse da administração, dos jurisdicionados e da própria Reclamante e seus integrantes”.

Dentro das argumentações do PJBA também estava a seguinte: “o banco de Brasília, além de ser um Banco Oficial, cumpriu os requisitos estabelecidos no edital, presta serviço semelhante ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e tem política de expansão para outros Estados. Ressalte-se que dos contatos feitos com o referido Tribunal, as informações são de que o serviço prestado atende às expectativas”.

  

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