O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (01/10), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37, valor indevidamente pago. O gestor foi multado em R$5 mil.
A
denúncia aponta que a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de
setembro de 2017 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha
de pagamentos do município de Valente. A servidora ocupava a função de Auxiliar
de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.
Para
a relatoria, apesar de o prefeito não realizar pessoalmente o controle da
frequência de seus servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o
controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é
possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia,
com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento do montante
pago indevidamente. Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao
Ministério Público Estadual.
Cabe
recurso da decisão.
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