Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também
foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta
específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.
De
acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de
Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento
individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário,
constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição
financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016.
O
gestor, mesmo notificado, não apresentou os esclarecimentos solicitados e a
documentação reclamada, deixando, assim, de comprovar a regularidade das
despesas realizadas com recursos do Fundeb.
A
relatoria julgou improcedente o termo de ocorrência em relação ao ex-prefeito
Carlos Cerqueira da Purificação, que ficou no cargo 13/10 a 31/12/2016, vez que
a irregularidade foi praticada em momento anterior a sua gestão.
Cabe
recurso da decisão.
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