domingo, 11 de outubro de 2020

GESTORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E AIQUARA SÃO PUNIDOS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/10), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, pelo pagamento de R$159.512,54 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em razão do dano causado ao erário.

Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$159.512,54. O prefeito ainda foi multado em R$10 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

De acordo com o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$159.512,54, referentes a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os meses de janeiro a dezembro de 2019, a título de juros e multas.

Aiquara

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito e prefeito de Aiquara, Jositan Pimentel Santos e Delmar Ribeiro, respectivamente, pelo pagamento de R$12.924,42 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$982,18, proporcional ao período da sua gestão de 01/01 a 31/03, e imputou multa no valor de R$1,5 mil. Já ao atual prefeito Delmar Ribeiro foi determinado o ressarcimento do montante de R$11.942,24, com aplicação de multa no importe de R$2,5 mil.

Cabe recurso das decisões.

 

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