Além
disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos pessoais, no valor de R$159.512,54. O prefeito ainda
foi multado em R$10 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros
só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua
obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo
e montante exigidos na legislação.
De
acordo com o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos
repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante
de R$159.512,54, referentes a encargos pelo pagamento intempestivo de
contribuições previdenciárias correntes, durante os meses de janeiro a dezembro
de 2019, a título de juros e multas.
Aiquara
Na
mesma sessão, os conselheiros do TCM também julgaram procedente termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito e prefeito de Aiquara, Jositan Pimentel
Santos e Delmar Ribeiro, respectivamente, pelo pagamento de R$12.924,42 em
juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de
obrigações previdenciárias no exercício de 2019.
O
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou ao
ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$982,18,
proporcional ao período da sua gestão de 01/01 a 31/03, e imputou multa no
valor de R$1,5 mil. Já ao atual prefeito Delmar Ribeiro foi determinado o
ressarcimento do montante de R$11.942,24, com aplicação de multa no importe de
R$2,5 mil.
Cabe
recurso das decisões.
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