Conforme
a referida Lei:
– O paciente com tumor maligno receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
–
É direito do paciente com câncer se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no
prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico
em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do
caso registrada em prontuário único.
–
Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumor
maligno terão tratamento privilegiado e
gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos
ou correlatos.
Cirurgia
plástica reparadora da mama – LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013
De
acordo com a Lei 12.802:
–
Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo
tempo cirúrgico.
–
No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será
encaminhada para acompanhamento e terá garantida
a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas.
Efetivação
de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama – LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008
De
acordo com a Lei nº 11.664:
–
O SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve
assegurar:
A
assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e
educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento
pós-tratamento, das doenças a que se refere a referida Lei;
A
realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já
tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade;
A
realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de
idade;
O
encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames
citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a
necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento
pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o
atendimento;
Além
disso, a Lei Nº 11.664 também determina que às mulheres com deficiência serão
garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o
atendimento.
Fique
por dentro de mais Leis que garantem direitos a quem enfrenta um processo
cancerígeno:
LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI
Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998
LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
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