Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (27/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, e que determinou a imediata sustação de processo licitatório realizado para a “execução e melhorias do sistema de iluminação pública”. O valor estimado da contratação é de R$9.940.889,59. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A
denúncia foi formulada pela empresa “Ilumitech Construtora”, que se insurgiu
contra a existência de irregularidades no edital, de modo a supostamente
comprometer a competitividade do certame e frustrar os princípios que regem a
licitação. Questionou o caráter restritivo de cinco itens do edital, são eles:
comprovação de prestação de serviços em sinalização de trânsito e pavimentação
de vias, que são distintos do objeto originalmente licitado; exigência de
equipe técnica em quadro permanente – engenheiro civil e engenheiro eletricista
– na fase de habilitação; apresentação de Certificado de Registro no Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
exigência de Certidão de Acervo Técnico – CAT – em nome da empresa licitante;
e, por fim, atestados de experiência prévia para fins de qualificação
técnico-operacional, descumprindo o art. 27, da Lei nº 8.666/93.
Os
conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus
boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante
exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza
pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o
conselheiro Paolo Marconi, a exigência de documentos que comprovem experiência
em atividades de natureza completamente distinta dos serviços inicialmente
licitados evidenciam que a licitação engloba, além de serviços atinentes à
manutenção de iluminação pública, também sinalização de trânsito e pavimentação
asfáltica, porém sem justificar nem demonstrar correlação entre si.
Desta
forma, a relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados
ao Pregão Presencial nº 28/2020, com possível obstrução à participação de
eventuais interessados e seleção da proposta mais vantajosa.
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