Na sessão desta terça-feira (29/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, pela contratação de dezenas profissionais, por tempo determinado, no exercício de 2015, sem autorização legal. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, mandou formular representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O ex-prefeito foi multado em R$4 mil.
O
termo de ocorrência apontou que foram contratados inúmeros servidores, por
tempo determinado, em clara burla a obrigatoriedade da realização de concurso
público, o que gerou despesas aos cofres municipais no montante de
R$111.100,00.
A
Prefeitura de Mairi, em sua defesa, não apresentou lei autorizativa da
contratação e também justificativa aceitável que comprovasse a necessidade
excepcional e temporária dos novos servidores para o atendimento a interesse
público. Assim, elas foram consideradas ilegais e ilegítimas, até porque o
preenchimento dos cargos não foi precedido do indispensável processo seletivo
simplificado.
Cabe
recurso da decisão.
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