Simplicidade, celeridade e autonomia. Essas são as bases do meio alternativo de resolução de conflitos. Pessoas interessadas em resolver uma demanda já existente na Justiça, podem optar por conciliar, ou seja, tentar um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas. O período para inscrição é até o próximo dia 19.Inscrições de processos
De 30 de novembro a 4 de dezembro será realizada a XV Semana Nacional de Conciliação. As partes podem optar por audiências virtuais. As unidades têm até 30 de outubro para enviar as intimações às partes, e só após o recebimento do documento é que os interessados na modalidade de audiência à distância podem manifestar o interesse. O prazo para expor a intenção é até 13 de novembro.
Além
de dar uma resposta mais célere para as partes, o ato de conciliar contribui
para a diminuição da quantidade de processos no Judiciário e ainda promove a
cultura de paz. Só no ano passado (2019), durante os 5 dias da Semana de
Conciliação, as unidades judiciárias da Bahia fecharam 2.761 acordos.
O
lema da autocomposição é solucionar conflitos de forma consensual, seja na área
de família, cível, consumidor ou até mesmo fazendária. Esse método
(autocomposição) é um sinônimo para audiência de conciliação, trata-se de um
procedimento de resolução de conflitos, onde se busca uma solução que atenda ao
interesse de todos.
Quem
deseja resolver uma demanda ainda não ajuizada, também pode participar da
Semana. Basta procurar uma unidade dos Centros Judiciários de Soluções
Consensuais de Conflitos (Cejusc’s) da cidade e manifestar o interesse em
conciliar. Uma audiência de conciliação será marcada.
Endereços e
telefones dos Cejusc’s
Para
esclarecimento de dúvidas, a parte também pode entrar em contato por meio do
Whatssap do Nupemec – (71) 9 9979-1295.
Desde
o ano de 2006, o Poder Judiciário da Bahia participa da Semana Nacional de Conciliação,
instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No
âmbito do Judiciário baiano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos (Nupemec) é presidido pelo Desembargador João Augusto
Alves de Oliveira Pinto e coordenado pelo Juiz Moacir Reis Fernandes Filho.
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