sexta-feira, 23 de outubro de 2020

CONSELHEIROS DO TCM PUNEM PREFEITO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA

 Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram ao prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, suspensão dos pagamentos e da eventual execução do contrato com a empresa IBRADESC – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades, que foi contrata para ministrar cursos de aperfeiçoamento de servidores, em pleno período de pandemia com a Covid -19. A decisão foi tomada com a ratificação, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (22/10), de liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada por vereador do município de Santa Cruz Cabrália, Humberto Cachoeira Filho, que se insurgiu contra a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para ministrar curso fechado de capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ao custo de R$450 mil. Segundo o vereador, haveria “fundado receio de grave lesão ao erário, considerando que, em função da pandemia decorrente da COVID-19, todas as aulas estão suspensas, não existindo atividades na rede pública de educação, ao passo que não se sabe de nenhum plano de retomada gradativa, ou mesmo a existência de atividades educacionais remotas”,

Questionou, ainda, o fato de a contratação ocorrer sem a realização de processo licitatório, “com a escolha do prestador de serviço por mera discricionariedade do prefeito”, sendo que haveria diversas empresas equivalentes no mercado que podem prestar os mesmos serviços, o que resultaria na possibilidade de deflagração de disputa para obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, chama atenção que, “no apagar das luzes de sua gestão, resolva o prefeito promover uma suposta capacitação de servidores no último bimestre do ano, ainda mais tendo o cenário de suspensão das aulas em razão da pandemia de Covid-19, que recomenda o afastamento social e não realização de eventos que causem aglomeração de pessoas”.

Concluiu afirmando que, se não bastasse o fato de não ser recomendável a realização de cursos ou quaisquer eventos presenciais neste momento, “também não se vislumbra que a contratação possa ser enquadrada nos requisitos do art. 25, inciso II, da Lei Geral de Licitações, tendo em vista não nos parecer que a promoção de cursos de capacitação se enquadrem como serviços singulares, característica essencial para que se utilize adequadamente o instituto da inexigibilidade de licitação”.

Outro processo – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A irregularidade julgada procedente foi o pagamento de R$37.642,19 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$37.642,19 e multou o prefeito em R$3 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Cabe recurso da decisão.

 

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