Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.
A
denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta
que o ex-presidente da câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em
janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio,
cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria
e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado
pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do
Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida,
para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante
comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.
Para
o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado
diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões,
quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de
Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era
apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que
não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa
apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua
graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019
e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o
cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da
Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação
técnica para o seu exercício”.
O
Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência
parcial da denúncia, com aplicação de multa aos gestores. Recomendou, ainda, a
representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em
tese, de ato de improbidade administrativa”.
Cabe
recurso da decisão.
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