Em uma operação batizada
como Dedicação Exclusiva, a corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou
164 professores que deveriam cumprir regime de dedicação exclusiva nas
universidades estaduais, mas estão acumulando ilegalmente outras
atividades remuneradas. Apesar de receberem até três vezes o valor da
remuneração de um professor comum, para dedicarem-se unicamente às
universidades públicas, os educadores acumulam as atividades docentes com
trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos.
O Estado vai cobrar dos
professores a devolução dos valores pagos a título da dedicação
exclusiva. Os docentes terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos
um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões. A legislação veda expressamente a
acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva,
conforme disposto no artigo 20º da Lei 8.352/2002 (Estatuto do Magistério
Público das Universidades do Estado da Bahia).
Os 164
professores foram identificados por meio de cruzamento de informações do
Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) do Estado da Bahia, com outros bancos
de dados. Um termo de cooperação técnica assinado entre a Saeb e o INSS
permitiu cruzar as informações dos 2.762 docentes em regime de dedicação
exclusiva do estado com a base de dados do CNIS, que reúne os 32 milhões de
trabalhadores do país que contribuem para Previdência Social. Também foram
confrontadas informações do SIRH com o sistema Siga, pertencente ao Tribunal de
Contas dos Municípios, que congrega todos os empregados das prefeituras do
estado.
Investigação - O
cruzamento das informações detectou professores em regime de dedicação
exclusiva que também estavam recolhendo o tributo previdenciário por outras
atividades laborais. Nessa situação foram identificados professores titulares,
plenos, assistentes, auxiliares e adjuntos que recebem adicionais nos seus
salários para trabalhar em regime de exclusividade. Entre os 164 professores,
51 são da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 pertencem à Universidade
Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 lotados na Universidade de Santa Cruz
(Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
Os professores
identificados com outras atividades trabalham nas mais diversas áreas. Muitos
atuam na área educacional, mas também existem diversos casos de professores
trabalhando em estabelecimentos comerciais como farmácia, em bancos, em
cooperativas, planos de saúde, empresas de eventos e até em uma igreja. Foram
detectados, ainda, docentes em empregos de prefeituras e no serviço público
federal.
Discrepância - A
diferença salarial entre professores com e sem dedicação exclusiva é
representativa. Um docente que ocupa o cargo de professor pleno, com regime de
dedicação exclusiva, com carga de 40 horas semanais, recebe um salário de R$
15.111,26. Já para um educador nível pleno, com as mesmas 40 horas, sem
dedicação exclusiva, a remuneração é de R$ 10.074,18. Um docente nível pleno,
sem regime de dedicação exclusiva e carga horária de 20 horas, a percepção
salarial é de R$ 5.037,09.
Na prática, a diferença
da remuneração chega a ser três vezes maior, como determina o Estatuto do
Magistério (Lei 8.352/2002). No artigo 27 da legislação, o parágrafo segundo
estabelece: “O vencimento básico do docente em regime de tempo integral com
dedicação exclusiva será o triplo do vencimento básico correspondente ao regime
de 20 (vinte) horas”.
Os 164 professores
flagrados com o acúmulo ilegal vão ser convocados pelo Diário Oficial do Estado
(DOE), desta quinta-feira (15), para apresentarem explicações à Corregedoria
Geral da Saeb. Aqueles que não prestarem justificativas legais vão ter que
ressarcir o estado e regularizar a situação do duplo vínculo. “O governo tem a
obrigação de zelar pelo dinheiro público e pela legalidade. Esses professores
com dedicação exclusiva recebem adicionais para trabalhar exclusivamente nas
universidades e não estavam cumprindo a legislação”, declarou o secretário da
administração, Edelvino Góes.
Ressarcimento - A
corregedoria vai instaurar processos de ressarcimento ao erário, cobrando a
devolução daqueles professores que recebiam pelo regime de dedicação, mas,
mantinham outras atividades remuneradas simultaneamente. A Saeb calculou a
restituição com base na diferença salarial entre os professores com e sem
dedicação exclusiva. A diferença da remuneração será multiplicada pelo tempo em
que o professor acumulou as duas atividades irregularmente.
Caso o servidor não faça
o ressarcimento ao erário do valor recebido irregularmente, o débito será
inscrito na dívida ativa do estado, explicou o corregedor geral da Saeb, Luís
Henrique Brandão. Na sequência, o débito será caracterizado como título
executivo e cobrado por meio de ação judicial de execução. A Secretaria da
Administração estimou que a de restituição ao estado vai perfazer um montante
de R$ 11,5 mi.
O ressarcimento ao erário
está calcado na Lei estadual número 12.209/2011, que dispõe sobre processo
administrativo, e baseado no Decreto nº 15.805/2014, que regulamenta o assunto.
O Artigo 147 da referida lei normatiza a devolução do prejuízo aos cofres
públicos: “O agente público deverá ressarcir o dano que, por ação ou omissão,
dolosa ou culposa, causou ao erário, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções previstas em lei, mediante prévio processo administrativo disciplinar
ou sancionatório, em que lhe seja garantido o exercício da ampla defesa e
contraditório.”.
Secom - Secretaria de Comunicação
Social - Governo da Bahia
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