quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Senado aprova novo Código de Processo Penal


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que reforma o CPP (Código de Processo Penal). A matéria ainda deve passar pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

O texto é proveniente de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Hamilton Carvalhido. Já no Congresso, o CPP foi elaborado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ao todo, os parlamentares apresentaram 214 emendas ao texto inicial, das quais pouco mais de 100 foram acatadas.

Para o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a Câmara dos Deputados poderá contribuir com modificações, uma delas é a instituição do “juiz de garantia”. Esse juiz controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado.

- Dois juízes trabalhando no mesmo processo, um na fase do inquérito e outra na fase judicial, ao contrário do que dizem, vai afastar definitivamente o juiz da prova. Mas, de qualquer forma, isso ainda vai para a Câmara e lá ele vai sofrer modificações, vai voltar para o Senado, onde nós vamos fazer uma sintonia fina.

Demóstenes classificou o atual código penal de “frankstein” porque foi “totalmente remendado ao longo dos anos”. O relator do projeto, senador Carlos Casagrande (PSB-ES) também destacou a importância da mudança.

- Nosso Código de Processo Penal é de 1941. É ultrapassado, não condiz com a realidade, com a demanda atual.

O novo código
O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. Os juízes poderão determinar prisão domiciliar em casos que há chance de fuga do suspeito.

- Alguém que o juiz determina a prisão porque suspeita que essa pessoa vai fugir, agora ele pode determinar que a pessoa fique em prisão domiciliar com monitoramente eletrônico, com a pulseira. Isso esvazia as prisões.

O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

O novo código acaba também com as prisões especiais.

- Não tem cabimento. Um médico, em senador, um pedreiro, quando comete um crime de estupro ou homicídio é criminoso da mesma forma. Não interessa se um tem diploma, se tem mandato. São criminosos e devem pagar como criminosos.

O texto prevê o fim da atuação do juiz em algumas fases de tramitação do processo, restringindo a atuação aos procuradores do Ministério Público e ao delegado responsável. O relator considera que a medida acelera as análises do Judiciário, uma vez que o juiz deixa de atuar em momentos meramente burocráticos.

Outra inovação é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas este ponto gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação possam influenciar indecisos.

O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

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