O principal motivo apresentado pelo conselheiro para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
O município de Monte Santo teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso das decisões.
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