segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

PJBA FUNCIONA EM REGIME DE PLANTÃO ATÉ O DIA 07/01, DEVIDO AO RECESSO FORENSE; SAIBA MAIS

As unidades judiciárias do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funcionam em regime de plantão até às 8h, do próximo dia 07/01/2022, devido ao recesso forense.  

Cabe salientar que nos dias úteis funciona o plantão do recesso, das 8h às 18h, e durante a suspensão do expediente regular (inclusive nos finais de semana e feriado), os serviços essenciais do PJBA funcionam a cargo do plantão unificado, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência

..:: Plantão recesso ::.. 

No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29/12 e 03, 04, 05 e 06/01/2022, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na Portaria nº. CGJ 195/2021-GSEC

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”. 

A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2021 a 06/01/2022. 


..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::..  

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:  

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;  

II- comunicação de prisão em flagrante;  

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;  

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;  

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;  

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;  

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;  

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;  

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.  

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).  

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.  

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043. 

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::..  

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:  

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;  

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;  

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;  

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;  

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;  

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;  

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;  

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e  

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.  

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.  

 ..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::..  

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:  

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;  

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;  

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;  

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;  

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;  

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.  


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