As unidades judiciárias
do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funcionam em regime de plantão até às
8h, do próximo dia 07/01/2022, devido ao recesso forense.
Cabe salientar que nos dias úteis funciona o plantão do recesso, das 8h às 18h, e durante a suspensão do expediente regular (inclusive nos finais de semana e feriado), os serviços essenciais do PJBA funcionam a cargo do plantão unificado, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência
...:: Plantão
recesso ::..
No
Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital,
no período das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29/12 e 03, 04, 05 e
06/01/2022, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico,
devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição
“Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda
e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a
disponível na Portaria nº. CGJ 195/2021-GSEC.
Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das
18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão
Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE,
selecionando a competência “Plantão Unificado”.
A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os
dias, de 20/12/2021 a 06/01/2022.
..:: PLANTÃO UNIFICADO
DO 1º GRAU ::..
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do
magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade
provisória;
IV- em caso de justificada urgência, de representação
da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou
valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal,
que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que
da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos
Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima
enumeradas;
VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de
atos infracionais imputados a adolescentes;
IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº
11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo
suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia
Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de
permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando
pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial.
O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no
horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação
de especial urgência que justifique a não utilização do período de
permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao
Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em
frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel:
(71) 3241-4043.
..:: VARA DE AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA ::..
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a custódia
do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com
ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de
manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão
preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação
pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados
simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem
decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão
temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em
flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados
pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu
convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do
Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que
for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes
autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa
à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
..::
PLANTÃO DO 2º GRAU ::..
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em
que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do
Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação
dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art.
376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério
Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de
justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou
valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar,
de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de
expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais
imputados a adolescentes.
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