Na sessão desta quinta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios das Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, em razão de irregularidades na contratação da “Empresa de Contabilidade Pública – Econtap”, nos exercícios de 2016 e 2017, para prestação de serviços de contabilidade. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$10 mil.
A denúncia foi apresentada por vereadores de Ribeira do Pombal, que se insurgiram contra a contratação da empresa “Econtap”, por inexigibilidade de licitação, vez que não ficou comprovada no processo, para eles, a notória especialização da contratada, nem a natureza singular do serviço – ou seja, os requisitos imprescindíveis para esse tipo de contratação. Eles indicaram, ainda, a existência de irregularidades na prorrogação do contrato com a mesma empresa no exercício de 2015.
O conselheiro Fernando Vita, em sua decisão, considerou irregular a celebração do 5º termo aditivo celebrado com a empresa no exercício de 2015, já que as sucessivas prorrogações teriam extrapolado o limite temporal de 60 meses, fixado no artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Além disso, o ex-prefeito não conseguiu comprovar a singularidade dos serviços contratados, na medida em que há diversas pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai, desta forma, a necessidade de realização de licitação.
A relatoria apontou, ainda, gastos excessivos com a referida empresa. Em 2015, o contrato firmado com a “Econtap” totalizou R$132.603,32, no ano seguinte – 2016 – o novo contrato foi firmado no montante de R$195 mil, representando em acréscimo de 47,05%, já em 2017, a contratação custou aos cofres públicos R$325 mil, ou seja, um aumento de 145,06% em relação a 2015.
O procurador Guilherme Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº
08838-17)
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