sexta-feira, 16 de julho de 2021

UNIDADES DO PJBA VOLTAM A FUNCIONAR EM EXPEDIENTE REGULAR A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (19); PRAZOS DOS PROCESSOS FÍSICOS SERÃO RETOMADOS EM AGOSTO

Conforme determinado pelo Ato Conjunto nº20, publicado no Diário da Justiça Eletrônio desta sexta-feira (16), as unidades do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) voltarão a funcionar no horário do expediente regular a partir da próxima segunda-feira (19). 

Dessa maneira, magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, que se encontravam em teletrabalho, por força do art. 4º do Ato Conjunto nº 24/2020, voltarão a exercer as suas atividades presencialmente. Cabe destacar que as medidas de distanciamento social, higiene e segurança, previstas no Decreto Judiciário nº 414/2020, continuam valendo. 

..:: Exceções

O documento prevê, contudo, alguma exceções, como é o caso de gestantes e lactantes, bem como daqueles que fazem parte do grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

Em relação às gestantes e lactantes, a permanência no teletrabalho ocorrerá mediante prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I, no caso de magistradas, ou à chefia imediata, quando se tratar de servidora, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências.

No que diz respeito aos magistrados e servidores do grupo de risco, que tenham comprovado a condição por meio de relatório médico, sua permanência em teletrabalho está condicionada ao esquema vacinal. Ou seja, aqueles que integram o grupo de risco e que ainda não foram contemplados com o esquema vacinal completo, seguirão em teletrabalho. Já aqueles que completaram o esquema vacinal, devem retornar ao trabalho presencial.

Entende-se como esquema vacinal completo o período de 15 dias, a contar da administração da dose única da vacina do laboratório Janssen, ou da segunda dose das vacinas Coronavac, Oxford/Astrazeneca e Pfizer.

Os magistrados e servidores que possuam contraindicação absoluta à vacinação deverão comprovar a condição, encaminhando relatório médico para o e-mail da Junta Médica

Oficial (juntamedica@tjba.jus.br).

..:: Sistema de Rodízio

De acordo com o Ato Conjunto nº20, os servidores exercerão as atividades presencialmente, no quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos. O sistema de rodízio está autorizado apenas nas unidades cujo quantitativo de servidores exceda esse limite.

Na hipótese de rodízio, nos dias em que os servidores não se encontrarem na escala de trabalho presencial, deverão exercer as suas atividades em teletrabalho.

..:: Processos Físicos

O Ato Conjunto nº20 traz, ainda, uma importante e esperada determinação: a retomada dos prazos dos processos físicos. Segundo o art.7º, a partir do dia 2 de agosto, os processos que tramitam em meio físico, no âmbito do PJBA, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento.

..:: Audiências

As audiências por videoconferência continuarão a ser realizadas nos moldes do Decreto Judiciário nº 276/ 2020. Entretanto, a partir de 2 de agosto, as audiências que não puderem ocorrer de modo virtual, serão realizadas presencialmente. Nesse caso, deverá ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m²) e respeitado o distanciamento social.

..:: Sessões

As sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Bahia e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas por videoconferência, mantidas as disposições do Decreto Judiciário nº 245/2020 e do Decreto Judiciário nº 271/2020.

..:: Atos Processuais 

Os atos processuais serão realizados, sempre que possível e preferencialmente, por videoconferência, reservando-se a realização dos atos presenciais às hipóteses em que não for possível fazê-lo de forma remota. 

..:: Atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do MP

O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual, nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021.

Não sendo possível a realização do atendimento remoto pelo balcão virtual, o acesso das partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público às dependências do PJBA estará autorizado mediante prévio agendamento, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 10, de 05 de abril de 2021.

..:: Carga processual

O pedido de carga e devolução de processo físico deverá ser solicitado à unidade judiciária competente, através do sistema de agendamento, disponível no endereço eletrônico www.tjba.jus.br/agendamento

..:: Sobre o agendamento

Cabe salientar que o acesso às dependências dos fóruns dependerá de comprovação do devido agendamento pelo interessado e que o atendimento será realizado na unidade agendada, não sendo permitida a visita e atendimento em outras unidades sem o devido agendamento prévio.

 O não comparecimento ao atendimento pré agendado implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado por cinco dias contados a partir da data da ocorrência.

..:: Diretrizes de higiene e segurança

A gradual retomada às atividades presenciais considera o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia em 13 de julho de 2021. Leva em consideração, também, a necessidade de zelar pela segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público externo, bem como prevenir e diminuir os riscos de propagação da infecção e transmissão pelo SARS-CoV-2 na comunidade. 

É importante destacar que estão mantidas as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, constantes no anexo I, e as orientações das cartilhas, dos anexos II, III e IV, do Decreto Judiciário nº 414/2020, de 24 de julho de 2020, que deverão ser adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário baiano. 

  

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