O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) está fazendo parte da construção de um projeto-piloto para depoimento especial de crianças e adolescentes de povos tradicionais. O Tribunal baiano já possui roteiro especial, do qual participam as Comarcas de: Santo Amaro, com os Quilombolas; Cachoeira, com povos de terreiro; e Eunápolis, com os ciganos.
Conforme informações do Ministério da Cidadania, os povos de comunidades tradicionais são os “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
O objetivo dos projetos-piloto é buscar a estruturação de um protocolo de atendimento e de realização do depoimento da criança/adolescente vítima ou testemunha de violência.
“Cachoeira
é destaque nacional pelo considerável número de instituições religiosas de raiz
afro, as quais têm suas virtudes, seus ensinamentos, suas condutas e regras
culturais, além do uso de palavras, expressões e dialetos. Assim, estando a
Comarca ‘conectada’ a esta realidade, melhor promoverá o trabalho judicante
necessário”, explica o Juiz José Francisco Oliveira de Almeida.
A tomada do depoimento especial de criança ou adolescente deve ser realizada em local apropriado, seguro e acolhedor, que garanta a privacidade do depoente e seja dotado de material necessário para coleta do depoimento especial. O ato deve ser realizado por profissionais com qualificação específica e que, preferencialmente, integrem as equipes técnicas do Judiciário.
“O benefício consiste em que as crianças e adolescentes sejam protegidas da revitimização da violência de que foram vítimas ou testemunharam e percebam a que também são objeto de constante preocupação do Poder Judiciário como parte indissociável da sociedade como um todo, porém preservados os valores das Comunidades que integram”. É o que destaca o Juiz titular da 1ª Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude de Eunápolis, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, sobre como os menores ganham com esse projeto-piloto.
Além de alinhar a atuação das instituições que integram o sistema de garantia de direitos nas localidades, o roteiro propõe ainda organizar a coleta dos depoimentos, com a definição de um juiz ou juíza de referência para realização do procedimento, elaborar cadastro de intérpretes indígenas para atuar nas audiências, operacionalizar a perícia antropológica, adequar o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense às especificidades das crianças e adolescentes dos povos e comunidades tradicionais, ações de formação das equipes de tribunais e de comunicação à sociedade, entre outras iniciativas.
Para o Juiz Gustavo Teles Veras Nunes, da Comarca de Santo Amaro, com a criação de um modelo diferenciado de depoimento especial para essas crianças e adolescentes, a comarca terá uma prestação jurisdicional mais qualificada, inclusiva e humana.
Projeto
– Outras
sete comarcas brasileiras estão envolvidas na iniciativa: Amambaí, Dourados e
Mundo Novo, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; São Gabriel da
Cachoeira e Tabatinga, do Tribunal de Justiça do Amazonas; e Boa Vista e
Bonfim, do Tribunal de Roraima.
Os
povos e comunidades tradicionais atendidos nas comarcas citadas (incluindo as
baianas) são 31 povos indígenas, falantes de 22 línguas distintas, além de 20
comunidades de terreiro, uma comunidade quilombola e seis acampamentos de
ciganos.
Segundo
o Juiz Arnaldo Lemos, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do PJBA,
atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a melhor forma de
capacitar as pessoas que irão trabalhar com esses depoimentos especiais.
O produto final será a elaboração do Manual Prático de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes aos Povos e Comunidades Tradicionais. O documento vai estabelecer os parâmetros e as diretrizes para a consolidação de um protocolo intercultural para a implementação de depoimento especial, contribuirá para instituir os padrões de atendimento para órgãos do Judiciário e do sistema de garantia de direitos, como forma de fortalecer as políticas judiciárias voltadas à proteção da infância e da juventude dos povos e comunidades tradicionais.
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