Serviço ainda em fase de teste, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) já é uma realidade na Bahia. No último dia 28 de junho, o 14º Tabelionato de Notas de Salvador emitiu, pela primeira vez no estado, uma AEV, sendo o segundo cartório no Brasil a praticar este ato notarial no formato eletrônico.
A Autorização Eletrônica de Viagem,
conforme explica o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria
da Infância e Juventude (CIJ) do Judiciário baiano, foi instituída pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), e diz respeito a viagens nacionais e internacionais, de crianças e
adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
De acordo com o Provimento, os pais ou
responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial,
poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento
particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas. O
requerimento eletrônico de autorização de viagem deve ser efetuado,
exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos,
o e-Notariado.
O Tabelião Otávio Queiroz, do 14º
Tabelionato de Notas de Salvador, explica que o procedimento é similar ao que
já ocorria, no qual o interessado preenchia o formulário disponibilizado pelo
CNJ e se dirigia ao cartório para fazer o reconhecimento de firma da forma
tradicional. “A autorização eletrônica de viagem é a possibilidade de fazer
isso da forma digital”, destaca o Tabelião.
E como isso acontece? É simples! O
interessado deve acessar o e-Notariado, escolher o perfil “cidadão ou empresa”
e, então, selecionar a opção “AEV – Autorização Eletrônica de Viagem”. Para a
emissão da AEV é preciso possuir um certificado digital notarizado ou padrão
ICP-Brasil, que permitirá efetuar o acesso ao sistema de solicitação de
autorização de viagens, além de assinar digitalmente o documento.
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