Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Lençóis, Marco Airton Alves de Araújo, em razão da nomeação de familiares para cargos de confiança sem comprovação de qualificação técnica, o que configura nepotismo. A irregularidade foi praticada nos exercícios de 2018 a 2020. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito nomeou sua filha, Giovana Aguiar Alves de Araújo, para o cargo de Secretária Municipal de Administração; a esposa do seu filho, Ana Carolina Cavalcante, para o cargo de Secretária de Ação Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; e a sua esposa, Andiara Pereira Aguiar de Araújo, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação de especialização técnica das servidoras para o preenchimento dos cargos. Foram encaminhados apenas currículos simples, sem qualquer prova documental das descrições de qualificação ali apontadas.
O relator ainda destacou, em seu voto, que “a interpretação mais recente da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal expõe que, apesar desta súmula não se aplicar aos cargos de natureza política, resta, ainda, a necessidade de se comprovar a qualificação técnica e a idoneidade moral dos agentes políticos nomeados, o que não foi atendido pelo gestor”.
O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, por entender que a defesa não logrou êxito em comprovar a qualificação técnica das nomeadas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Lençóis, Marco Airton Alves de Araújo, em razão da nomeação de familiares para cargos de confiança sem comprovação de qualificação técnica, o que configura nepotismo. A irregularidade foi praticada nos exercícios de 2018 a 2020. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito nomeou sua filha, Giovana Aguiar Alves de Araújo, para o cargo de Secretária Municipal de Administração; a esposa do seu filho, Ana Carolina Cavalcante, para o cargo de Secretária de Ação Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; e a sua esposa, Andiara Pereira Aguiar de Araújo, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação de especialização técnica das servidoras para o preenchimento dos cargos. Foram encaminhados apenas currículos simples, sem qualquer prova documental das descrições de qualificação ali apontadas.
O relator ainda destacou, em seu voto, que “a interpretação mais recente da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal expõe que, apesar desta súmula não se aplicar aos cargos de natureza política, resta, ainda, a necessidade de se comprovar a qualificação técnica e a idoneidade moral dos agentes políticos nomeados, o que não foi atendido pelo gestor”.
O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, por entender que a defesa não logrou êxito em comprovar a qualificação técnica das nomeadas.
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