O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.
Até o momento, o TCM já analisou outros
cinco termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em
licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram
apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte,
Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos foram feitas
representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao
Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam
de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no
valor de R$5 mil.
De acordo com o que foi apurado pelos
inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação
contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual
resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de
averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe)
e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação
Doutor Lauro Costa Falcão a vários municípios. As investigações concluíram que
as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND’s, já que a
entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos
falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para instruir
processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.
Em Jacobina, a relatoria constatou que
desembolsos superiores a R$5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a
idoneidade, ou não, da documentação. Segundo o conselheiro José Alfredo, embora
o gestor possa alegar não ter contribuído na realização da fraude, a
inexistência de procedimentos de verificação na documentação permitiu não só a
burla no procedimento licitatório, como também a permanência da irregularidade
nos processos de pagamento durante os exercícios de 2018 e 2019. “O elevado
valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais grave a omissão do
alcaide”.
A inexistência de mecanismos de
prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator, uma débil
vigilância da administração municipal, não só por ter acatado documentação
fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar
e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação. Além disso, não foi aplicada
nenhuma penalidade à contratada ou, pelo menos, instaurado procedimento de
investigação para aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
O Ministério Público de Contas também se
manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor
proporcional às irregularidades praticadas. Recomendou, ainda, que seja
comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos
fatos narrados, bem como representação ao Ministério Público Estadual “para
apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento”.
Cabe recurso da decisão.
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