O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (06/08), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta da empresa “MP Monteiro Assessoria e Consultoria”, no exercício de 2019. O valor do contrato foi de R$25 mil. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil.
Para a relatoria, a argumentação
apresentada pelo gestor, de que a contratação se fez necessária em função de
emergência administrativa, decorrente da ausência de transição de governo, é
incoerente em razão da data em que ocorreu o início da execução do contrato –
01/08/2017 -, ou seja, oito meses depois do início da gestão do atual prefeito.
Assim, no entendimento do relator, não é mais possível alegar emergência na
referida contratação.
Além disso, não foi comprovada a
natureza singular do serviço – assessoria na elaboração de projetos para a
captação de recursos –, vez que se trata de atividade rotineira em toda e
qualquer prefeitura, que, inclusive, deveria possuir uma equipe de servidores
efetivos para desempenhá-la.
Cabe recurso da decisão.
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