Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quinta-feira (27/08), realizada por meio eletrônico, liminar concedida contra o presidente da Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari – Limpec, Armando Bright Mançur Filho, e que suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada no gerenciamento de sistema para compra de peças e serviços referentes à manutenção de veículos da sua frota. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A
denúncia foi formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial,
que se insurgiu contra a existência de irregularidades no edital, de modo a
supostamente comprometer a regularidade do certame e frustrar os princípios que
regem a licitação. Questionou a omissão quanto a exigência de documentação
obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; a vedação
injustificada de lances com taxas negativas; e previsão de multas contratuais
consideradas abusivas e irrazoáveis.
Os
conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus
boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante
exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza
pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. O
conselheiro Paolo Marconi considerou comprometida a regularidade dos atos
relacionados ao Pregão Presencial nº 005/2020, com possível obstrução à
participação de eventuais interessadas e seleção da proposta mais vantajosa,
especificamente em razão da omissão na exigência de documentação obrigatória
relativa à qualificação econômico-financeira; e vedação injustificada à
apresentação de lances com taxas negativas.
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