O Decreto traz ainda orientações ao Juiz Diretor do
Foro. Conforme a publicação, os feriados fixados em data móvel, mediante Lei
Municipal, deverão ser comunicados pelo Juiz Diretor, para fins de apreciação e
publicação.
Quando se tratar de Decreto municipal instituidor de
feriados, por não vinculação ao Poder Judiciário, o Juiz Diretor oficiará à
Presidência, indicando os motivos que justifiquem a paralisação das atividades
judiciárias, para deliberação acerca da possibilidade de suspensão do
expediente e prazos processuais, mediante compensação. No caso de ponto
facultativo, o Juiz Diretor do Foro também deverá indicar os motivos que
justifiquem a suspensão.
É importante salientar que os prazos que vencerem
nas datas especificadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
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