terça-feira, 7 de janeiro de 2020

SALVADOR: EXPEDIENTE NAS 2ª, 4ª E 5ª VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E NA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SERÁ SUSPENSO NOS PRÓXIMOS DIAS

Considerando a transferência de sede das 2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude e da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6), o Decreto Judiciário nº 01/2020, que suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais nas referidas unidades.
De acordo com a publicação, assinada pelo Presidente em Exercício, Desembargador Augusto de Lima Bispo, a suspensão ocorre nesta terça (7) e quarta-feira (8) na 4ª Vara da Infância e Juventude e na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Já na 2ª e 5ª Varas da Infância e Juventude, o expediente permanece suspenso até a quinta-feira (9).
Novos endereços:
2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador - Rua Conselheiro Spinola n° 77, Barris;
4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador - Rua Conselheiro Spinola n° 77, Barris;
5ª Vara da Infância e Juventude de Salvador - subsolo do Fórum Ruy Barbosa; e
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 4° Pavimento do Fórum Ruy Barbosa.
 Recesso Judiciário – É importante lembrar que o expediente forense será retomado nesta terça-feira (7) em todas as demais unidades judiciárias. Os prazos processuais, no entanto, seguem suspensos até o dia 20 de janeiro.


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