O ministro Ricardo Lewandowski |
Lewandowski considerou que a MP 849 de 2018 tinha o mesmo teor da MP 805 de 2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo. A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deveria ser suspensa "de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconsticional”.
Com a liminar que
suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de
carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco
Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.
Fonte UOL
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