Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (14/07), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Abaíra e Crisópolis, da responsabilidade de Edval Luz Silva e Edinal Alves da Costa, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$2,5 mil (Crisópolis) e R$8 mil (Abaíra) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Cabe recurso das decisões.
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