domingo, 10 de julho de 2022

AUDITORIA APONTA EXCESSO DE COMISSIONADOS NA CÂMARA DE LAURO DE FREITAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedentes as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na Câmara de Lauro de Freitas e que comprovou a existência de um número excessivo de pessoas ocupando cargos em comissão, nos exercícios de 2010 a 2019, em inobservância ao princípio da proporcionalidade. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (07/07), após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.

Ele acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Francisco Netto, pela procedência do relatório, com multa de R$2 mil a Fausto Pereira Franco, Antônio Rosalvo Batista Neto e Rosenaide Carvalho de Brito – vereadores que presidiram à câmara no período analisado. Ainda determinou ao atual presidente a adoção das medidas necessárias à regularização da matéria.

Os auditores do TCM também constataram, durante a inspeção, a inexistência de descrição das atribuições dos cargos criados; a ausência de qualificação técnica para preenchimento dos cargos em comissão; e o pagamento de gratificação por condições especiais de trabalho, sem as devidas especificações.

Para o conselheiro Francisco Netto, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria carecem de solução. Ressaltou que há indício de sua manutenção no tempo, “inclusive da desproporcionalidade entre a quantidade de cargos efetivos e a de cargos comissionados”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela ratificação dos termos expostos no relatório de auditoria, manifestando-se pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa aos gestores.

Cabe recurso da decisão.

 

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