Está regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA) o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou mãe. As mulheres interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos ou particulares.
A entrega voluntária de criança para adoção não é crime, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Na Bahia, infelizmente, ainda ocorrem muitos casos de abandonos de bebês, de modo que é muito importante divulgar essa informação e os procedimentos a serem seguidos, para evitar que as mulheres adotem medidas arriscadas e ilegais, por falta de conhecimento”, ressaltou a Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Andréa Paula Miranda.
O documento que traz a regulamentação é o Provimento Conjunto nº 01/2022, que foi assinado pelos Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente.
O Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do PJBA, ressalta a importância do Provimento e como isso influencia na vida das crianças:
Dentre os objetivos do Provimento Conjunto nº 01/2022 está garantir o direito à vida e à saúde, que toda criança possui, e padronizar o atendimento às mães e gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção nas Varas da Infância e Juventude.
Caso o profissional de saúde deixe de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e Juventude, estará agindo ilegalmente. O Desembargador Salomão Resedá explica mais sobre o assunto:
Áudio do Desembargador Salomão Resedá
Vale salientar que a mãe/gestante pode desistir da entrega voluntária em um prazo de dez dias.
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