A Câmara de Salvador recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$176.118.582,67 e promoveu despesas na quantia total de R$ 171.822.278,73. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa
com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de
R$108.330.132,80, que corresponde 60,62% do total da receita do Poder
Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo
29-A da Constituição Federal.
Também
tiveram contas aprovadas pelos conselheiros na íntegra – ou seja, sem quaisquer
ressalvas – os então presidentes das câmaras de Igaporã, Gérson Pereira Reis;
Piritiba, Sílvio Romero Alves Silva; e São Félix, José Fernando Souza Santos.
Ainda na sessão desta quarta-feira (27/11), os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas
ressalvas as contas do exercício de 2018 dos gestores de outras 14 câmaras
municipais. Alguns dos gestores não tiveram suas ressalvas consideradas
passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre a R$1 mil a
R$2,5 mil, em razão de irregularidades que foram constatadas quando da análise
dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros
relatores.
Tiveram
contas aprovadas com ressalvas os gestores de Jeremoabo, Benedito Oliveira dos
Santos; Bom Jesus da Serra, Euflávio Silva Meira; Miguel Calmon, Carlos Roberto
Miranda Rios; Caldeirão Grande, Admilson Alves Moreira; Serrinha, Radson
Rogério Pires da Silva; Olindina, Sandro Santana Guimarães; Tapiramutá, Ruy
Silva Barros; Dário Meira, Manoel Thomé de Souza; Pé de Serra, Agenário
Carneiro; São Domingos, Jotair Batista da Silva; Senhor do Bonfim, Reinaldo
Ferreira Santana; Alagoinhas, Roberto José Torres de Lima; Utinga, Antunes
Santana dos Santos; e Sobradinho, Carlos Jarques Canturil da Silva.
Cabe
recurso das decisões. Fonte TCM
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