No município de Apuarema, os gastos com pessoal representaram 56,90% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Raival de Oliveira foi multado em R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também multou o gestor em R$7 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente em razão da reincidência na extrapolação do limite da dívida consolidada liquida, que atingiu 133,31 da RCL. Por essa razão, também solicitou – e foi aprovada – a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor por crime contra a administração pública.
Em Tucano, a despesa total com pessoal alcançou o montante de
R$60.586.103,50, representando 64,15% da receita corrente líquida, quando o
máximo permitido é 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza,
relator do parecer, multou o gestor em R$61.200,00, pela não redução desses
gastos, e em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório
técnico. O parecer destacou ainda a não recondução da dívida consolidada ao
limite de 1,2 vezes a receita corrente líquida, vez que foi alcançou 142,65% da
RCL.
Já no município de Fátima, os gastos com pessoal corresponderam
a 59,48% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54%. O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$36 mil,
pela não recondução das despesas, e em R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas
no relatório.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM
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