terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Contas de Apuarema, Tucano e Fátima são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Apuarema, Tucano e Fátima, da responsabilidade de Raival de Oliveira, Luiz Sérgio Santos e Manoel Missias Vieira, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018. Nos três casos, os gestores extrapolaram o percentual máximo para despesa com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Apuarema, os gastos com pessoal representaram 56,90% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Raival de Oliveira foi multado em R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também multou o gestor em R$7 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente em razão da reincidência na extrapolação do limite da dívida consolidada liquida, que atingiu 133,31 da RCL. Por essa razão, também solicitou – e foi aprovada – a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor por crime contra a administração pública.
Em Tucano, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$60.586.103,50, representando 64,15% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$61.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou ainda a não recondução da dívida consolidada ao limite de 1,2 vezes a receita corrente líquida, vez que foi alcançou 142,65% da RCL.
Já no município de Fátima, os gastos com pessoal corresponderam a 59,48% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54%. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$36 mil, pela não recondução das despesas, e em R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM



Nenhum comentário:

Postar um comentário