O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/12), rejeitou as
contas da Prefeitura de Sátiro Dias, da responsabilidade de Marivaldo da Cruz
Alves, referentes ao exercício de 2018. O gestor, além de extrapolar o limite
para gastos com pessoal, cometeu irregularidades nas contratações diretas e não
comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil
pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também
foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$54.900,00, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de
pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal
alcançou o montante de R$28.365.700,47, representando 61,56% da receita
corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54%
estabelecido pela LRF. No exercício, a Prefeitura de Sátiro Dias arrecadou
recursos na ordem de R$47.090.480,99 e promoveu despesas no total de
R$48.409.320,18, resultando em deficit orçamentário de R$1.318.839,19.
O relatório técnico apontou irregularidades na contratação
irregular por credenciamento de profissionais liberais para atender as
necessidades dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, ao custo de
R$1.596.000,00, e de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviço de
transporte escolar, no valor total de R$56 mil. Também foi registrada a ausência
de comprovação da conformidade dos preços que orientaram o processo licitatório
com os praticados no mercado, bem como irregularidades em contratos e processos
de pagamento.
Em relação às obrigações
constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos.
O gestor aplicou 26,33% da receita resultante
de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de
saúde 16,86% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido
de 15%. Também foram investidos 80,88% dos recursos do Fundeb no pagamento dos
profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Cabe
recurso da decisão. Fonte TCM
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