Os servidores estaduais baianos iniciam na próxima segunda-feira (2), o
período de compensação de horas pela suspensão do expediente de 23 e 24 de
dezembro, datas anteriores ao feriado de Natal, e pelos dias 30 e 31, véspera e
dia de Ano Novo. As orientações estarão disponíveis na Instrução Normativa
N°028/2019, publicada pela Secretaria da Administração (Saeb) no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta terça-feira (26).
De acordo com a publicação, a compensação pelos dias 23 e 24 será
efetuada no período útil de 2 a 26 de dezembro, regra válida para os servidores
com jornada de oito horas diárias. Durante este período, o expediente deste
grupo será de 8h às 18h, iniciando meia hora mais cedo e com redução de trinta
minutos no horário do almoço – sendo respeitado o intervalo de uma hora para a
refeição. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as
horas não trabalhadas no período útil de 2 a 17 de dezembro, das 11h às 18h.
Já para os dias 30 e 31, os servidores com jornada de oito horas diárias
cumprirão a compensação a partir de janeiro do próximo ano, no período útil de
02 a 23 deste mesmo mês. Servidores submetidos ao turno único de trabalho irão
compensar as referidas datas no período útil de 02 a 17 de janeiro. Vale
lembrar que são válidas as mesmas regras previstas para a compensação dos dias
23 e 24 de dezembro.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo
cumprimento do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos
que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários
adequados para atender aos usuários.
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Assessoria de Comunicação Social-Secretaria da Administração do Estado
da Bahia | Saeb
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