terça-feira, 26 de novembro de 2019

Saeb orienta sobre compensação de expediente no final de ano Terão expediente suspenso as datas 24, 25, 30 e 31 de dezembro


Os servidores estaduais baianos iniciam na próxima segunda-feira (2), o período de compensação de horas pela suspensão do expediente de 23 e 24 de dezembro, datas anteriores ao feriado de Natal, e pelos dias 30 e 31, véspera e dia de Ano Novo. As orientações estarão disponíveis na Instrução Normativa N°028/2019, publicada pela Secretaria da Administração (Saeb) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).

De acordo com a publicação, a compensação pelos dias 23 e 24 será efetuada no período útil de 2 a 26 de dezembro, regra válida para os servidores com jornada de oito horas diárias. Durante este período, o expediente deste grupo será de 8h às 18h, iniciando meia hora mais cedo e com redução de trinta minutos no horário do almoço – sendo respeitado o intervalo de uma hora para a refeição. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 2 a 17 de dezembro, das 11h às 18h.
Já para os dias 30 e 31, os servidores com jornada de oito horas diárias cumprirão a compensação a partir de janeiro do próximo ano, no período útil de 02 a 23 deste mesmo mês. Servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as referidas datas no período útil de 02 a 17 de janeiro. Vale lembrar que são válidas as mesmas regras previstas para a compensação dos dias 23 e 24 de dezembro.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
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Assessoria de Comunicação Social-Secretaria da Administração do Estado da Bahia | Saeb

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