Na sessão
desta terça-feira (26/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela
rejeição das contas do prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier
Novato, referentes ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro
Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3,5 mil pelas irregularidades
identificadas na prestação de contas.
Também imputou uma segunda multa no valor
de R$50.443,16, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não
redução da despesa com pessoal.
O gasto total com pessoal alcançou montante de R$14.807.607,10,
representado 57,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando,
assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa irregularidade, por si só, comprometeu o mérito das contas.
O relatório técnico também apontou a ocorrência de precariedade
nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de liquidações de
diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do
TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no mesmo
sistema, inclusive relacionadas a licitações públicas, dificultando o exercício
do controle externo pela Inspetoria Regional.
A arrecadação do município atingiu o montante de
R$29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de
R$31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de
R$1.231.944,90.
Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração
aplicou 25,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo
de 25% e investiu 16,65% dos impostos e transferências em ações e serviços de
saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram
aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício
do magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo exigido
de 60%.
Cabe recurso da decisão.-Fonte: TCM
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