Na sessão
desta quarta-feira (20/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Antônio Dias
Marques, relativas ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite para
gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele foi multado em R$46.357,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido
de 54%.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do
parecer, também imputou multa de R$4 mil, em razão das demais irregularidades
constatadas durante a análise das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$13.479.859,55,
correspondendo a 71,51% da receita corrente líquida do município, superior,
portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Ouriçangas
arrecadou recursos na ordem de R$19.612.579,06 e promoveu despesas no valor
total de R$21.309.233,83, resultando em um deficit de R$1.696.654,77.
O relatório técnico também pontou a existência de deficit
orçamentário, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, orçamento
elaborado sem critérios claros de planejamento e a omissão na cobrança de
ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Sobre as obrigações
constitucionais, a administração investiu 26,95% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 21,74% dos recursos
oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde,
superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos
87,35% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério,
atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário