terça-feira, 6 de abril de 2021

Nova lei de licitação pune maior número de fraudadores

 A nova lei de licitações, sancionada com vetos na última quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece uma gama maior de crimes do que os previstos nos últimos regulamentos e é dura ao penalizar o agente público. 

Agora há um capítulo inteiro no Código Penal e que pune fraude à licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. São listadas cinco formas de fraude: entregar mercadorias ou prestar serviços diferentes dos previstos no edital; fornecer como verdadeira mercadoria falsa ou deteriorada; alterar qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido e qualquer fraude que “torne injustamente mais onerosa” a compra para a administração púbica. A lei tirou o capitulo de crimes da lei de licitações e incorporou ao código penal. E não revogou os crimes de fraude. (Folha/ Daniela Arcanjo

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