Agora há um capítulo inteiro no Código Penal e que
pune fraude à licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. São
listadas cinco formas de fraude: entregar mercadorias ou prestar serviços
diferentes dos previstos no edital; fornecer como verdadeira mercadoria falsa
ou deteriorada; alterar qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço
fornecido e qualquer fraude que “torne injustamente mais onerosa” a compra para
a administração púbica. A lei tirou o capitulo de crimes da lei de licitações e
incorporou ao código penal. E não revogou os crimes de fraude. (Folha/ Daniela
Arcanjo
terça-feira, 6 de abril de 2021
Nova lei de licitação pune maior número de fraudadores
A nova lei de licitações, sancionada com vetos
na última quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece uma gama
maior de crimes do que os previstos nos últimos regulamentos e é dura ao
penalizar o agente público.
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